Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.222.028
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES COM MÉTODO E EXECUÇÃO FORA DA REDE CREDENCIADA THERASUIT/PEDIASUIT POR AUSÊNCIA DE PRESTADORES HABILITADOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em apelação cível, que reformou a sentença para condenar a operadora a custear tratamento multidisciplinar, com afastamento de limitação de reembolso. 2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer tutela de urgência, com c/c pedido de custeio de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, executadas por profissionais certificados nos métodos indicados, inclusive fora da rede por ausência de prestadores habilitados.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. 4. A Corte de origem condenou a operadora a custear o tratamento nos exatos termos da prescrição, reconheceu a ausência de profissionais habilitados na rede e afastou a limitação de reembolso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve imposição de cobertura de tratamento experimental e de órteses não ligadas a ato cirúrgico em afronta ao I e VII, § 4º, da ; (ii) saber se o acórdão contrariou o art. 10, Lei n. 9.656/1998 § 4º, do CDC ao não reconhecer a validade de cláusulas limitativas de art. 54, cobertura em contrato de adesão; (iii) saber se há afronta ao da art. 197 Constituição Federal; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial com o AgInt nos . EREsp n. 2.341.968/RN
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido se alinha à orientação desta Corte quanto à cobertura das terapias pelo método Therasuit.
7. Matéria relativa à RN n. da ANS não é cabível em recurso especial, 465/2021 cabendo ao STJ apenas a interpretação da lei federal.
8. Os óbices processuais que impedem o conhecimento do recurso pela alínea a obstam, por consequência, o conhecimento pela alínea sobre a mesma questão. c
9. Não compete ao STJ apreciar alegada violação do da Constituição art. 197 Federal, por se tratar de matéria constitucional.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Recurso especial não conhecido. : “1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o tribunal de Tese de julgamento origem está em consonância com a jurisprudência do STJ sobre a cobertura de terapia
2. Matéria relativa a atos normativos secundários da ANS não é Therasuit. objeto de análise em recurso especial. 3. A incidência de óbices processuais pela alínea impede o conhecimento do recurso pela alínea sobre a mesma questão. a c
5. Não compete ao STJ apreciar alegada violação a dispositivo constitucional". , § 4º, I e VII; CDC, Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998 art. 10, § 4º; CF, arts. 105, III e 197; CPC, § 11. art. 54, art. 85, n. 83; n. 282; STJ, Jurisprudência relevante citada: STJ/Súmula STF/Súmula AgInt no , relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta REsp n. 1.998.817/SP Turma, julgado em STJ, EDcl no AgInt no , 25/8/2025; REsp n. 2.132.196/SP relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgados em STJ, AgInt no 18/8/2025; , relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em AREsp n. 993.087/SP STJ, AgInt no , relatora Ministra Maria Isabel 26/11/2019; REsp n. 1.900.682/SP Gallotti, Quarta Turma, julgado em STJ, , 29/3/2021; AREsp n. 2.719.501/SP relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 30/6/2025.
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