Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.221.955

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COBERTURA OBRIGATÓRIA DE ANTINEOPLÁSICOS. IRRELEVÂNCIA DO ROL DA ANS. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MERA REPRODUÇÃO DAS RAZÕES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça impõe cobertura obrigatória de medicamentos antineoplásicos para tratamento de neoplasia maligna, independentemente da natureza do rol da ANS ou do uso domiciliar/experimental. Precedentes. 2. As razões do agravo interno não enfrentam de modo específico os fundamentos da decisão singular, centrados na obrigatoriedade de cobertura de antineoplásicos e na incidência da Súmula 83/STJ. 3. A repetição das teses do recurso especial não impugna efetivamente a decisão agravada. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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