Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.221.837
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE
SAÚDE. CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA. TEMA REPETITIVO
1069/STJ. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA
83/STJ. REEXAME DE PROVAS SOBRE A NATUREZA DOS PROCEDIMENTOS E
SOBRE O DANO MORAL. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tema repetitivo 1069/STJ fixou a tese segundo a qual há
cobertura obrigatória de cirurgias plásticas de caráter reparador ou
funcional indicadas pelo médico assistente; havendo dúvida razoável
sobre caráter estético, admite-se junta médica para dirimir
divergência técnico-assistencial, com custeio pela operadora.
2. Acórdão de origem decidiu em harmonia com as teses firmadas no
Tema 1069/STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Incide a Súmula 7/STJ quanto à pretensão de redefinição da
natureza dos procedimentos e de reconhecimento de danos morais.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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