Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.221.686

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional foi configurada pela omissão do Tribunal de origem em enfrentar pontos específicos e potencialmente decisivos, mesmo após a interposição de embargos de declaração, violando os arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil. 2. A rejeição dos embargos de declaração sem sanar os vícios apontados compromete a validade do acórdão recorrido, frustrando a finalidade precípua do recurso integrativo, que é assegurar a clareza, completude e coerência do provimento jurisdicional. 3. A ausência de enfrentamento das questões relativas à decretação expressa da dissolução parcial da sociedade e à apuração de haveres impede o adequado exercício do direito de defesa e o acesso à justiça de forma efetiva, além de obstaculizar a análise do mérito recursal pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que sejam sanadas as omissões apontadas.

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