Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.221.637
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA. REVISÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do recurso especial. A parte agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional e a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, alegando que o contrato apresentado pelo banco não corresponde ao discutido na lide.
II. Questão em discussão
2. A análise envolve a verificação da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência da parte, aspectos que não podem ser revistos em recurso especial devido à Súmula 7 do STJ.
III. Razões de decidir
3. A inversão do ônus da prova é uma medida discricionária do juiz, que deve avaliar a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência da parte, conforme a jurisprudência do STJ.
4. O Tribunal estadual considerou que a instituição bancária cumpriu com seu ônus probatório, demonstrando a validade do contrato celebrado e a transferência da quantia ajustada por empréstimo. A revisão desse entendimento demandaria nova análise dos fatos e provas, o que é inviável diante do óbice da Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
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