Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.221.637
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA
ACÓRDÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. O recurso. Agravo interno interposto contra acórdão que não
conheceu do recurso especial.
2. Fato relevante. Recurso tempestivo nos termos do art. 1.003, §
5º, do Código de Processo Civil.
3. As decisões anteriores. Parte agravada intimada nos termos do
art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestando
inexistência de elementos aptos a alterar o julgado.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo
interno contra acórdão proferido por órgão colegiado.
III. Razões de decidir
5. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça
afasta o cabimento de agravo interno contra acórdão de órgão
colegiado. 6. A ausência de previsão legal para a impugnação por
agravo interno de provimento colegiado impõe o não conhecimento do
recurso.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo interno não conhecido.
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