Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.221.457

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. VALORAÇÃO DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. ÓRTESE CRANIANA. BRAQUICEFALIA POSICIONAL. COBERTURA NECESSÁRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A questão relacionada à errônea valoração da prova pericial não foi objeto de debate na Corte de origem, a qual nem sequer foi provocada a se manifestar a respeito por embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282/STF. 2. "A cobertura da órtese craniana indicada para o tratamento de assimetria craniana severa não encontra obstáculo no artigo 10, VII, da Lei n. 9.656/98, visto que, apesar de não estar ligada ao ato cirúrgico propriamente dito, sua utilização destina-se a evitar a realização de cirurgia futura para correção da deformidade, evitando consequências funcionais negativas em recém-nascidos e crianças" (REsp n. 2.146.530/SP, de minha relatoria, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 25/11/2025). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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