Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.221.341
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO DO CPC. ART. 1.022 1. A ausência dos vícios elencados no do CPC no acórdão art. 1.022 embargado implica a rejeição dos embargos de declaração. 2. O STJ possui entendimento firmado no sentido de que a aplicação da multa do § 4º, do CPC não constitui decorrência lógica do não art. 1.021, provimento unânime do agravo interno, sendo necessário o reconhecimento, pelo órgão julgador, de sua manifesta inadmissibilidade ou improcedência, circunstância não verificada na hipótese.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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