Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.221.320
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido, somada à deficiência na fundamentação apresentada, atrai a aplicação, por analogia, do enunciado n.º 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a revisão do quantum fixado a título de honorários advocatícios, bem como a aferição da proporcionalidade da sucumbência, demandam, em regra, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial pela Súmula 7/STJ, salvo em hipóteses excepcionais de valor irrisório ou exorbitante, não configuradas no caso.
3. Agravo interno não provido.
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