Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.221.241

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FRAUDE IMOBILIÁRIA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O Tribunal de origem não analisou as alegações do recorrente sobre a responsabilidade objetiva do banco, a aplicação da teoria da causalidade adequada e a incidência do Código de Defesa do Consumidor, configurando omissão relevante à solução da controvérsia. 2. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre os argumentos apresentados pelo recorrente impede o conhecimento da matéria na via do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento e sob pena de supressão de instância. 3. A jurisprudência do STJ estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, conforme o Tema 466/STJ. 4. A análise da controvérsia deve considerar os argumentos apresentados pelo recorrente nas razões de apelação e de embargos de declaração, bem como a tese firmada em repetitivo pelo STJ. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para julgamento completo dos embargos de declaração.

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