Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.221.241
- Julgado em 12/05/2026 · publicado em 03/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FRAUDE IMOBILIÁRIA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO
RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. O Tribunal de origem não analisou as alegações do recorrente
sobre a responsabilidade objetiva do banco, a aplicação da teoria da
causalidade adequada e a incidência do Código de Defesa do
Consumidor, configurando omissão relevante à solução da
controvérsia.
2. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre os
argumentos apresentados pelo recorrente impede o conhecimento da
matéria na via do recurso especial, em razão da ausência de
prequestionamento e sob pena de supressão de instância.
3. A jurisprudência do STJ estabelece que as instituições
financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito
interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no
âmbito de operações bancárias, conforme o Tema 466/STJ.
4. A análise da controvérsia deve considerar os argumentos
apresentados pelo recorrente nas razões de apelação e de embargos de
declaração, bem como a tese firmada em repetitivo pelo STJ.
Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e
determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para julgamento
completo dos embargos de declaração.
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