Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.221.234
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. E 282/STF 356/STF. 1. O recurso especial não comporta conhecimento por ausência de prequestionamento dos dispositivos legais mencionados. 2. O acórdão recorrido não analisou explicitamente tais dispositivos, e os agravantes não interpuseram embargos de declaração na origem, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial, aplicando-se as Súmulas n. 282 do STF e 356/STF. Recurso especial não conhecido.
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