Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.221.215
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA E EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO CIVIL. PEDIDO MENOS ABRANGENTE NA AÇÃO ANULATÓRIA PREVIAMENTE AJUIZADA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. CONTINÊNCIA. PREJUDICIALIDADE. SUSPENSÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Tendo em vista que o pedido declinado nos embargos à execução fiscal é mais amplo do que o da ação anulatória, há litispendência parcial entre ambos, configurando a continência, de modo que, não reunidos os processos, é cabível a suspensão de um deles.
Precedentes.
2. Agravo interno improvido.
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