Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.221.201
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUGA. FUNDADAS RAZÕES. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito.
2. No caso concreto, a polícia visualizou dois indivíduos em atitude suspeita em local conhecido como ponto de venda de drogas, os quais, ao perceberem a presença dos policiais, empreenderam fuga para o interior da residência.
3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes desta Corte.
4. Recurso especial improvido.
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