Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.221.167

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PRINCIPAL. IMPROCEDÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIZAÇÃO DO DENUNCIANTE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Hipótese em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão estadual que manteve a condenação do denunciante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do denunciado. 2. Recurso especial interposto em 6/1/2025 e concluso ao gabinete em 12/6/2025. II. Questão em discussão 3. O propósito recursal consiste em decidir se a existência de cláusula contratual que impõe a obrigatoriedade da denunciação da lide, sob pena de perda do direito regressivo, é capaz de modificar a aplicação do princípio da causalidade na lide secundária. III. Razões de decidir 4. Diante da denunciação da lide formulada pelo réu, verificam-se duas lides paralelas: (i) a principal e (ii) a secundária e sucessiva, relacionada ao dever do denunciado de ressarcir o prejuízo do denunciante. 5. O exame da denunciação da lide está subordinado ao resultado da demanda principal. Conforme dispõe o parágrafo único do art. 129 do CPC, se a ação principal for julgada improcedente, a denunciação da lide será julgada extinta sem resolução do mérito, devendo o denunciante pagar honorários advocatícios ao advogado do denunciado, observados os parâmetros estabelecidos no art. 85, § 2º, do CPC. 6. Nesta hipótese, a fixação dos honorários obedece ao princípio da causalidade, pois, sob a ótica da evitabilidade, o denunciante foi quem indevidamente deu causa à instauração da lide secundária. 7. A existência de específica cláusula contratual prevendo a denunciação da lide como condição para futura indenização não afasta a aplicação do princípio da causalidade. A provocação da denunciação permanece atribuída autonomamente ao denunciante, sendo imperiosa a distinção entre a causa material da denunciação e a causa processual que origina o dever de pagar honorários. IV. Dispositivo 8. Recurso especial conhecido e desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.