Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.221.153
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÓBICES DAS SÚMULAS 284 e 7/STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA À DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso especial interposto contra acórdão proferido em
ação de natureza contratual.
2. A parte recorrente sustenta, em síntese, violação a dispositivos
do Código de Processo Civil (arts. 10, 141, 492, 503, §§ 1º e 2º) e
à coisa julgada, bem como alegado julgamento extra petita,
cerceamento de defesa, nulidade de cláusula contratual e necessidade
de arbitramento de honorários, afirmando estarem presentes os
requisitos de admissibilidade e de provimento do recurso especial.
3. A decisão monocrática concluiu pela ausência de prequestionamento
dos dispositivos federais invocados, pela deficiência de
fundamentação das razões especiais, pela necessidade de reexame de
fatos, provas e cláusulas contratuais e pela incidência de óbice
constitucional não impugnado por recurso extraordinário, motivo pelo
qual não conheceu do recurso especial.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é
apto a afastar os óbices de admissibilidade reconhecidos na decisão
monocrática, notadamente: (i) a ausência de prequestionamento,
explícito ou implícito, dos dispositivos federais indicados como
violados; (ii) a deficiência de fundamentação das razões do recurso
especial; (iii) a impossibilidade de reexame de fatos, provas e
cláusulas contratuais em sede de recurso especial; (iv) a
necessidade de prévia impugnação, por recurso extraordinário, de
fundamento constitucional do acórdão recorrido; e (v) a falta de
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
5. A ausência de impugnação efetiva aos fundamentos da decisão
agravada impede sua reforma, nos termos da jurisprudência
consolidada do STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
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