Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.220.927
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL MINISTERIAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE
DECLAROU A NULIDADE DA SENTENÇA. HIPÓTESE DE EMENDATIO LIBELLI.
SENTENÇA REESTABELECIDA. TESES DE APELAÇÃO REMANESCENTES. DEVOLUÇÃO
AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JULGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que deu
provimento ao recurso especial ministerial para restabelecer
sentença condenatória proferida após desclassificação do delito
inicialmente denunciado, superando nulidade reconhecida em apelação
com fundamento nos arts. 74, § 3º, e 410 do CPP, diante da
compreensão de se tratar de emendatio libeli.
2. Agravo objetivando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para
apreciação das teses remanescentes da apelação defensiva cujo exame
de mérito foi considerado prejudicado.
3. Com o provimento do recurso ministerial e a consequente reforma
da declaração de nulidade, e ainda remanescendo teses de mérito da
apelação defensiva não apreciadas, impõe-se o retorno dos autos ao
Tribunal de origem para assegurar prestação jurisdicional integral e
julgamento do mérito da matéria considerada prejudicada.
4. Agravo regimental provido.
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