Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.220.863

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PANDEMIA DA COVID- 19. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO CONFIGURADA. TEORIA DA IMPREVISÃO. IGP-M. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que a pandemia da Covid-19, embora constitua fato imprevisível e tenha causado danos à economia, não configurou onerosidade excessiva para a parte recorrente, nem vantagem extrema para a instituição de ensino, e que variação positiva do índice de correção monetária pactuado (IGP-M) não proporciona respaldo à revisão do contrato regularmente celebrado. 2. A análise da configuração de onerosidade excessiva e a substituição do índice de correção monetária demandariam reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Recurso especial desprovido.

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