Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.220.863

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ALEGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Constata-se omissão quanto à manifestação específica sobre o dissídio jurisprudencial suscitado, o que justifica o parcial acolhimento dos embargos apenas para suprir tal ponto. 2. O acórdão embargado fundamentou a negativa de provimento ao recurso especial na impossibilidade de reexame de matéria fático-probatória e de cláusulas contratuais, ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial alegado, pois inviabiliza o cotejo entre o acórdão recorrido e os paradigmas, uma vez que demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que afasta qualquer efeito modificativo dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração acolhido sem efeitos infringentes.

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