Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.220.836
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 1.022 E 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÃO DE FUNDO. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
1. Não há violação do do Código de Processo Civil de 2015 ( art. 1.022 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa CPC/2015) fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão recorrido. 2. A ausência de impugnação específica, no agravo interno, quanto às incidências das Súmulas n. e inviabiliza 83/STJ 284/STF, o conhecimento do recurso, quanto ao tópico, por incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e, na extensão, não provido.
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