Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.220.808
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA
DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO
STF. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso especial.
II. Razões de decidir
2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido,
inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de
prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211 do STJ.
3. O especial é recurso de fundamentação vinculada. Para seu
conhecimento, é imprescindível que o recorrente desenvolva
argumentação própria e associada à impugnação direta das razões de
decidir do acórdão recorrido - o que não ocorreu. Aplicação, por
analogia, da Súmula n. 284 do STF ao caso.
III. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
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