Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.220.726
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TAXA. CUSTAS PROCESSUAIS. DATA DO ARQUIVAMENTO. ART. 174 DO CTN. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 /STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem concluiu, a partir do contexto fático-probatório dos autos, que não transcorreu a prescrição no tocante à cobrança de custas processuais.
2. A revisão dos fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias quanto o termo inicial da prescrição implicaria reexame de matéria fático-probatória, vedado em sede de recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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