Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.220.652
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. EFEITO SUBSTITUTIVO DO
ACÓRDÃO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283/STF.
1. O Tribunal de origem acolheu embargos de declaração com efeitos
modificativos para destacar que a compensação da verba honorária, a
teor da possibilidade prevista no revogado art. 21 do CPC/73, não
subsistia, visto que a sentença que tinha garantido a sistemática
compensatória teria sido totalmente reformada na apelação,
caminhando na procedência integral da ação em favor da recorrida,
não havendo mais título judicial autorizando a compensação.
2. Observa-se que a Corte a quo apenas se manifestou sobre o efeito
substitutivo do acórdão, em especial diante do provimento dado à
apelação, e a consequente inexistência da sentença que embasa a
execução dos honorários da recorrente, sem abordar a específica
questão da existência de coisa julgada. Falta de prequestionamento.
Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF.
3. "Considerando-se o efeito substitutivo dos embargos de declaração
acolhidos pelo Tribunal de origem, não há falar em
prequestionamento da questão federal apreciada somente no acórdão da
apelação, reformado integralmente quando do julgamento dos
aclaratórios recebidos com efeitos modificativos" (AgRg no REsp n.
1.162.779/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta
Turma, DJe de 18/6/2012).
4. Ao suscitar a possibilidade da compensação dos honorários à luz
do art. 21 do CPC/73 e a existência de coisa julgada, a recorrente
deixou de impugnar o fundamento primordial do acórdão recorrido, no
sentido de que a sentença deixou de existir em razão do efeito
substitutivo do acórdão. Incidência da Súmula n. 283/STF.
5. "A falta de impugnação de fundamento da decisão agravada autônomo
e suficiente para mantê-la atrai a incidência analógica da Súmula
283/STF: [...]. No caso, a decisão agravada entendeu pela ausência
da base de cálculo da sucumbência pleiteada, ante ao efeito
substitutivo do acórdão de apelação, ponto não atacado pela parte
agravante" (AgInt no REsp n. 1.851.726/ES, relator Ministro Afrânio
Vilela, Segunda Turma, DJe de 15/8/2024).
Recurso especial não conhecido.
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