Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.220.415

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 90, § 4º, DO CPC/2015. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. APLICABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Consoante jurisprudência desta Corte, é cabível a redução pela metade dos honorários advocatícios de sucumbência, prevista no art. 90, § 4º, do CPC/15, quando a parte exequente anui aos embargos à execução ou reconhece a pretensão deduzida em exceção de pré-executividade e, em consequência, desiste da execução fiscal, requerendo a extinção do feito executivo. Precedente: AgInt no AgInt no REsp n. 1.696.816/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023. 3. Agravo interno não provido.

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