Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.220.393

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSTO DE RENDA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. FUNCEF. PERCENTUAIS DE ISENÇÃO. ALEGADA PRECLUSÃO E OFENSA À COISA JULGADA. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem assentou a inexistência de preclusão, porquanto os cálculos apresentados pelo recorrente não observam os limites do título executivo judicial. 2. A revisão dessa premissa, quanto aos limites objetivos do título executivo judicial, demanda o reexame do acervo fático-probatório, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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