Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.220.375
- Publicado em 09/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE DOIS DIAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo legal de 2 dias previsto no art. 619 do Código de Processo Penal.
2. No caso, é extemporânea a oposição de aclaratórios cujo termo final ocorreu no dia 2/12/2025 e a petição eletrônica dos embargos foi protocolada somente em 5/12/2025.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
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