Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.220.316
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE FALÊNCIA. EXECUÇÃO FRUSTRADA. PEDIDO DE BAIXA DE HIPOTECA. DEPÓSITO ELISIVO. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 282/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e mérito do recurso especial, alegando violação aos artigos 94, II e §4º, da Lei n. 11.101/05 e 805, 921, III e §§1º e 2º, e 1.022, III, do Código de Processo Civil, notadamente por suposta ausência de suspensão adequada da execução (art. 921 do CPC), desatendimento ao princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC), bem como negativa de prestação jurisdicional. 2. A parte agravada, intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, afirma inexistirem elementos aptos à reforma da decisão agravada. O Ministério Público Federal, intimado, deixa de se manifestar. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial deve ser mantida, ante (i) a ausência de prequestionamento; e (iii) a necessidade de revolvimento do quadro fático-probatório. III. Razões de decidir 4. A ausência de pronunciamento pela Corte de origem, ainda que implícito, sobre a tese jurídica sustentada, resulta na falta o indispensável prequestionamento (art. 105, III, da Constituição Federal), incidindo, por analogia, o entendimento das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 5. Quanto à alegada violação ao art. 94, II, da Lei n. 11.101/2005, o acolhimento da tese recursal exigiria a reavaliação do quadro fático-probatório fixado pelas instâncias ordinárias sobre o preenchimento dos requisitos do pedido de falência, providência vedada em recurso especial em face da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.