Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.220.307
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO. VALOR DA CAUSA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. LIMITE TEMPORAL. SENTENÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação de Reconhecimento de Sociedade de Fato.
2. Segundo a jurisprudência do STJ, o juízo pode corrigir, de ofício, o valor da causa que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor até a sentença. Precedentes.
3. Recurso especial provido.
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