Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.220.302
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. QUESTÃO JÁ DECIDIDA ANTERIORMENTE, A EVIDENCIAR A PRECLUSÃO DA MATÉRIA.
1. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença.
2. Opera-se a preclusão consumativa a respeito da impenhorabilidade do bem de família quando houver decisão anterior acerca do tema, mesmo tratando-se de matéria de ordem pública.
3. Agravo interno provido, recurso especial não conhecido.
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