Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.220.302

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. QUESTÃO JÁ DECIDIDA ANTERIORMENTE, A EVIDENCIAR A PRECLUSÃO DA MATÉRIA. 1. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. 2. Opera-se a preclusão consumativa a respeito da impenhorabilidade do bem de família quando houver decisão anterior acerca do tema, mesmo tratando-se de matéria de ordem pública. 3. Agravo interno provido, recurso especial não conhecido.

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