Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.220.280
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE EM VALOR IRRISÓRIO. FLEXIBILIZAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. MAJORAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu parcial provimento à apelação, mantendo a validade da capitalização de juros e da cobrança da tarifa de cadastro, afastando a condenação em danos morais e determinando a restituição simples de valores cobrados a maior. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em saber se é possível majorar os honorários advocatícios fixados por equidade em valor ínfimo, sem afronta à Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem fixou os honorários advocatícios em R$ 500,00, valor manifestamente irrisório e desproporcional, em desacordo com o disposto no do CPC e com a art. 85 jurisprudência desta Corte. 4. A jurisprudência do STJ admite, em caráter excepcional, afastar o óbice da para readequar honorários Súmula 7/STJ quando fixados em valores aviltantes ou exorbitantes, assegurando remuneração condigna à advocacia.
5. No caso, a fixação em R$ 500,00 mostra-se incompatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, impondo-se a majoração para R$ 2.500,00, valor requerido pela recorrente e adequado às circunstâncias da causa. IV. Dispositivo
6. Recurso especial provido.
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