Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.220.257

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO EM FACE DE SÓCIO-GERENTE. SUCESSÃO DO ESPÓLIO DE CORRESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO INFIRMADO DE FORMA ADEQUADA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base em fundamento autônomo relacionado à legitimidade sucessória do espólio do corresponsável tributário previamente alcançado pelo redirecionamento no âmbito da execução fiscal, o qual não foi infirmado de forma adequada pela parte agravante. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 2. A desconexão entre a moldura jurídica adotada na origem e os dispositivos invocados no recurso especial, desacompanhada de demonstração analítica apta a evidenciar a alegada violação de lei federal, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 3. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, com indicação da similitude fática e da divergência de interpretação jurídica, providência não atendida na hipótese, em que houve mera transcrição de ementas. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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