Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.220.257
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO EM FACE DE SÓCIO-GERENTE. SUCESSÃO DO ESPÓLIO DE CORRESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO INFIRMADO DE FORMA ADEQUADA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base em fundamento autônomo relacionado à legitimidade sucessória do espólio do corresponsável tributário previamente alcançado pelo redirecionamento no âmbito da execução fiscal, o qual não foi infirmado de forma adequada pela parte agravante. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.
2. A desconexão entre a moldura jurídica adotada na origem e os dispositivos invocados no recurso especial, desacompanhada de demonstração analítica apta a evidenciar a alegada violação de lei federal, atrai a incidência da Súmula 284/STF.
3. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, com indicação da similitude fática e da divergência de interpretação jurídica, providência não atendida na hipótese, em que houve mera transcrição de ementas.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.