Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.220.079
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA EM AÇÃO ANULATÓRIA
DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial interposto por sociedade empresária contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
que fixou o valor da causa em ação anulatória de decisão
administrativa, correspondente ao lucro estimado da proposta
vencedora em pregão eletrônico, equivalente a 1,80% do valor do
contrato.
2. Alegação de violação aos arts. 1.022, I, e 292, II e § 3º, do
CPC/2015, sob o argumento de que o valor da causa deveria
corresponder ao valor do contrato e que o acórdão recorrido seria
contraditório ao afastar o contrato como parâmetro e, ao mesmo
tempo, utilizar seu lucro estimado como base.
3. O Tribunal de origem dirimiu, de forma clara e fundamentada, a
matéria submetida à sua apreciação, não havendo omissão,
contradição, obscuridade ou erro material, conforme jurisprudência
consolidada do STJ.
4. A alteração da conclusão do Tribunal de origem acerca do
parâmetro para designar o proveito econômico e indicar o valor da
causa demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é
vedado pela Súmula 7 do STJ.
5. A aplicação da Súmula 7 do STJ, quando o recurso especial é
interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo
constitucional, obsta o seu conhecimento também pela alegada
divergência jurisprudencial acerca da mesma matéria.
6. Recurso especial não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.