Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.220.073
- Publicado em 20/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1.O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento.
2. Não há vícios no acórdão embargado, pois no acórdão ficou consignado que a defesa, em seu agravo em recurso especial, deixou de impugnar todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, motivo pelo qual o regimental não foi provido em virtude da incidência da Súmula n. 182 do STJ.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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