Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.220.020

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior, "nas hipóteses em que não se afigurar possível a utilização dos serviços credenciados, como é o caso das situações emergenciais, o reembolso poderá ser limitado aos preços e às tabelas efetivamente contratados com o plano de saúde. Precedentes" (AgInt no REsp n. 1.946.918/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 25/5/2022.). 2. A conclusão alcançada pelo aresto recorrido encontra eco na jurisprudência deste Tribunal Superior, ao concluir que, mesmo nos casos em que não há situação emergencial, as despesas médico-hospitalares realizadas fora da rede credenciada podem ser reembolsadas, limitando-se, no entanto, ao valor de tabela do plano. 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.