Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.220.012
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS DO ART. 85, § 7º, DO CPC/2015. IRRETROATIVIDADE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA NA IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a jurisprudência do STJ: "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada", cabendo honorários apenas havendo impugnação, limitados à parcela controvertida; caso em que, além da execução ter tramitado sob o CPC/1973 (art. 14, CPC/2015), não houve sucumbência do ente público. Precedentes. Tema Repetitivo 1190/STJ.
2. Agravo interno improvido.
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