Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.219.966

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADIANTAMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. PERÍCIA POSTULADA POR TODOS. POLOS DA AÇÃO FORMADA POR MAIS DE UMA PARTE. RATEIO POR POLO E NÃO POR PARTE. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. Na hipótese de prova pericial requerida por todas as partes e em sendo cada polo composto por mais de uma parte, o adiantamento dos honorários periciais deve ser dividido igualmente entre os polos e não de forma proporcional ao número de partes no processo. Aplicação do art. 95 do CPC. II. Dispositivo 2. Agravo interno desprovido.

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