Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.219.908
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO C/C IMPUGNADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E SÚMULA 283/STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COM APENAS QUATRO 7/STJ. BENEFICIÁRIOS. FALSO COLETIVO. APLICAÇÃO DAS NORMAS PROTETIVAS DOS PLANOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES.
1. Ação de obrigação de fazer compensação por dano moral. c/c 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado – quando suficiente para a manutenção de suas conclusões – impede a apreciação do recurso especial ( . Súmula 283/STF) 3. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível (Súmulas 5 e ). 7/STJ 4. A jurisprudência do STJ firmou-se no no sentido de que "a caracterização do contrato como 'falso coletivo', abrangendo apenas quatro beneficiários de um núcleo familiar, desloca sua natureza jurídica para plano familiar, atraindo a aplicação das normas protetivas dos planos individuais e familiares" ( Terceira Turma, julgado em DJEN de REsp n. 2.025.878/SP, 20/10/2025, . 23/10/2025)
5. Agravo interno não provido.
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