Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.219.865
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARÂMETRO NA SENTENÇA ILÍQUIDA. VALOR DA CAUSA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que fixa os honorários advocatícios sucumbenciais em sentenças ilíquidas em percentual sobre o valor da causa. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.