Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.219.834

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional se configura quando o Tribunal de origem deixa de enfrentar, de forma clara e fundamentada, questões relevantes e devidamente suscitadas pelas partes, aptas a infirmar a conclusão adotada no julgado, mesmo após a oposição de embargos de declaração. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem não se pronunciou expressamente sobre os argumentos relativos ao cumprimento não voluntário da obrigação de fazer, à entrega dos grãos pela parte executada e à correta aplicabilidade do II, do Código de Processo Civil, limitando-se a rejeitar os embargos art. 924, de declaração de forma genérica. 3. A rejeição genérica dos embargos de declaração, sem o efetivo enfrentamento das teses neles veiculadas, não supre o dever de fundamentação das decisões judiciais, caracterizando negativa de prestação jurisdicional. 4. Recurso especial provido para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, com exame expresso e fundamentado das questões omitidas.

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