Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.219.815

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. LEILÃO. NOVA AVALIAÇÃO. DESNECESSIDADE. LAUDO PERICIAL NÃO IMPUGNADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. MEDIDA CAUTELAR. PREJUDICADO. 1. Ação de execução. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 6. O julgamento do mérito do recurso especial prejudica a análise de medida cautelar para garantia da utilidade do provimento final pretendido, porquanto o juízo de cognição exauriente se sobrepõe ao sumário. 7. Agravo interno não provido.

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