Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.219.814

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. Não há omissão a ser suprida quando o objeto dos embargos é matéria que extrapola a cognição devolvida pelo recurso especial. 3. Ausentes os requisitos para aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

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