Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.219.630
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRETENDIDO REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-ADMINISTRADOR. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. SÚMULA 435/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CONCLUSÕES SEM REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. No ponto, denota-se que o acórdão recorrido indeferiu, com base em elementos fáticos, o redirecionamento da execução fiscal à sócia-administradora, afastando a presunção de dissolução irregular e reputando necessária a comprovação de liame entre conduta ilícita do sócio e inadimplemento. Assim, para infirmar as premissas de que houve baixa por liquidação voluntária, que a executada foi citada, e que a presunção de dissolução irregular não se aplica ao caso concreto, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno improvido.
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