Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.219.527
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMPRA E VENDA COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO CDC. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O agravo interno. Agravo interno interposto contra decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a recurso especial manejado em ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária, cumulada com restituição de valores.
II. RAZÕES DE DECIDIR
2. O acórdão do Tribunal de origem apreciou de forma clara, suficiente e fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional e de violação ao art. 1.022 do CPC.
3. O órgão julgador não está obrigado a responder, de forma individualizada, a todas as alegações das partes, bastando que indique fundamentos suficientes para a conclusão adotada, sem necessidade de aderir aos argumentos específicos invocados pela parte recorrente.
4. O acórdão recorrido firmou como fundamento autônomo que a vendedora do empreendimento se confunde com a credora fiduciária, configurando desvirtuamento da cláusula de alienação fiduciária, circunstância que afasta a incidência da Lei nº 9.514/1997 e autoriza a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
5. A recorrente não impugnou especificamente esse fundamento autônomo e suficiente do acórdão, deixando de infirmá-lo de modo objetivo e direto, o que atrai, por analogia, a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF e impede o conhecimento do recurso especial, inclusive quanto à alegada divergência jurisprudencial.
6. Configurada a deficiência de fundamentação recursal e a ausência de ataque a todos os fundamentos capazes de manter o acórdão recorrido, impõe-se a manutenção da decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial e, por conseguinte, a rejeição do agravo interno.
III. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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