Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.219.460
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO AGRÍCOLA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. . . REVOLVIMENTO FÁTICO- SÚMULA 7/STJ SÚMULA 284/STF PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação dos óbices das Súmulas e 7/STJ 284/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial; (ii) estabelecer se a controvérsia pode ser apreciada em recurso especial sem revolvimento do acervo fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade recursal exige impugnação específica, concreta e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui natureza una, impondo à parte o ônus de infirmar todos os seus fundamentos. 4. A ausência de combate específico aos óbices das Súmulas e inviabiliza o conhecimento do agravo em 7/STJ 284/STF recurso especial. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme entendimento consolidado na . Súmula 7/STJ 5. A revaloração jurídica dos fatos somente afasta o óbice da quando demonstrada de forma objetiva, o que Súmula 7/STJ não ocorreu no caso.
IV. DISPOSITIVO
6. Recurso desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.