Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.219.387
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIAS REPARADORAS PÓS- BARIÁTRICA. DANO MORAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA . RECURSO SÚMULA 7/STJ ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por beneficiária de plano/seguro de saúde, com fundamento no III, “a” e “c”, da art. 105, CF/1988, contra acórdão que, em apelações cíveis em ação de obrigação de fazer, reconheceu a obrigatoriedade de cobertura apenas de cirurgias plásticas pós-bariátricas de caráter reparador ou funcional, determinou a realização de junta médica para esclarecer a natureza de determinados procedimentos, afastou a cobertura de cirurgias consideradas estéticas (inclusive próteses mamárias de silicone) e rejeitou o pedido de indenização por danos morais. 2. A Recorrente sustenta violação a dispositivos da , do Código Civil e do Código de Defesa do Lei nº 9.656/1998 Consumidor, afirmando ser incontroverso o direito à cobertura integral das cirurgias reparadoras decorrentes da cirurgia bariátrica e à indenização por danos morais, bem como indica dissídio jurisprudencial com precedentes do Superior Tribunal de Justiça e de Tribunais estaduais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se, em sede de recurso especial, é possível revisar a conclusão do Tribunal de origem quanto (i) ao enquadramento, à luz do e Tema 1069/STJ do rol da ANS, dos diversos procedimentos cirúrgicos pós- bariátricos (dermolipectomias, toracoplastia, correções de lipodistrofias, reconstrução mamária com prótese etc.) como ou estéticos e, consequentemente, reparadores/funcionais quanto à obrigação de cobertura contratual; e (ii) à inexistência de dano moral indenizável em razão da negativa de cobertura fundada em cláusula contratual, em normas da ANS e em entendimento jurídico aplicável ao caso. III. Razões de decidir 4. O exame das alegações da Recorrente demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, notadamente para reavaliar laudos, relatórios médicos e demais elementos que embasaram a distinção, pelo Tribunal de origem, entre procedimentos de caráter e procedimentos reparador/funcional de cunho estético, o que é vedado em recurso especial, nos termos da . Súmula nº 7/STJ 5. A conclusão da Corte local quanto à inexistência de abalo moral anormal e à caracterização da recusa como conduta amparada em cláusula contratual e em normas da ANS é igualmente fundada em elementos fáticos específicos do caso concreto, de modo que sua revisão também encontra óbice na . Súmula nº 7/STJ 6. A incidência da impede o conhecimento do Súmula nº 7/STJ recurso especial tanto pela alínea “a” quanto pela alínea “c” do inciso III do da pois o dissídio jurisprudencial art. 105 CF/1988, alegado pressupõe, igualmente, o reexame da moldura fática fixada no acórdão recorrido. IV. Dispositivo
7. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.