Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.219.349
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REVISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. TABELA PRICE. NÃO CABIMENTO. ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao do Código de Processo Civil de 2015. art. 1.022
2. Rever a conclusão da Corte local, segundo a qual foi constatada a abusividade das cláusulas contratuais, demandaria o reexame contratual e fático dos autos, situação vedada pelos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
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