Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.219.339
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO POR REFERÊNCIA. TEMA N. 1306 DO STJ. AÇÃO POPULAR. REGULARIZAÇÃO DE ACESSIBILIDADE DE CALÇADAS. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL QUE NÃO INDICARAM, DE FORMA CLARA E PRECISA, O DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As razões do recurso especial não indicaram, de forma precisa, o dispositivo de lei federal supostamente violado ou cuja vigência teria sido negada, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. A simples menção a artigos de lei ou a dissertação sobre atos normativos não se presta a atender ao requisito de admissão do recurso especial, consistente na indicação clara e inequívoca do dispositivo de lei federal ou tratado que se considera violado, o que se mostra indispensável, diante da natureza vinculada do recurso.
3. Agravo interno desprovido.
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