Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.219.206

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO DE JUROS INCIDENTES SOBRE TARIFAS BANCÁRIAS DECLARADAS ILEGAIS. REPETIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. COISA JULGADA. TEMA 1.268/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A repetição em dobro pressupõe má-fé do credor, e a revisão da conclusão do Tribunal local quanto à inexistência de má-fé demanda reexame fático, vedado no recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. A revisão dos honorários das instâncias ordinárias só se admite quando ínfimos ou exorbitantes; a fixação por equidade demandaria reexame probatório, inviável no recurso especial (Súmula 7/STJ; Tema 1.076/STJ). 3. A tese do Tema Repetitivo 1.268/STJ, sobre eficácia preclusiva da coisa julgada, não pode ser aplicada para agravar a situação do recorrente, por vedação à reformatio in pejus. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

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