Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.219.190
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO SÚMULA N. 283/STF DEMONSTRADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido, independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da . Súmula n. 283/STF 2. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. II. Dispositivo
3. Recurso especial não conhecido.
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