Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.219.173
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: REGINA HELENA COSTA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. I - Os presentes Embargos Declaratórios revelam-se manifestamente inadmissíveis, porquanto, no momento de sua protocolização, por provável erro, já ocorrera o fenômeno da preclusão consumativa, diante da anterior interposição de recurso com idêntico teor, inclusive submetido a julgamento na mesma assentada. II - Embargos Declaratórios não conhecidos.
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