Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.219.123
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7/STJ; E 280/STF. APLICAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da inexistência de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC e da aplicação das Súmulas 7/STJ; e 280/STF, além da natureza constitucional para a fundamentação do acórdão.
2. Quanto à alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, verifica-se que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
3. A parte não indica como, sem adentrar na interpretação da Lei local, fundamentação constitucional ou na reanálise dos fatos, se poderia avançar na reforma do acórdão combatido.
4. Agravo interno improvido.
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